47% dos norte-americanos usaram web para participar da política
São Paulo - Estudo revela que vídeos e redes sociais são atividades principais e que o democrata Barack Obama leva vantagem na web.
Uma pesquisa feita pelo Pew Internet and American Life Project revelou que 47% dos norte-americanos usaram a internet, e-mail ou celular para participar do processo político durante as prévias para a campanha presidencial dos Estados Unidos.
O senador Barack Obama – que ganhou as prévias e vai concorrer à presidência pelo partido Democrata – leva vantagem na internet, diz o estudo.
Entre as principais atividades online praticadas durante as preliminares, destacaram-se os vídeos online (35% dos participantes da pesquisa assistiram vídeos políticos, o triplo da mesma época em 2004), as redes sociais (10% usaram sites como Facebook ou MySpace para se informar e se engajar), e as contribuições – 6% fizeram doações de campanha usando a web.
Um porcentual relevante - 39% - dos norte-americanos usou a web para acessar materiais sem filtros ou edição sobre as campanhas.
O estudo destaca ainda a importância dos jovens no debate político online: 12% dos jovens com idade entre 18 anos e 29 anos publicaram suas opiniões políticas na internet, seja em grupos de notícias, site ou blog.
A “vantagem digital” de Obama também se destacou na pesquisa: 75% dos apoiadores do senador se informaram sobre política pela web, contra 57% dos eleitores da rival democrata Hilary Clinton.
Os eleitores de Obama superam os de Hilary e McCain – candidato republicano – no uso de vídeo online, redes sociais e outras atividades de campanha na web, concluiu o estudo.
Fonte: IDG Now!
Tags:política, redes sociais, social mediaPremiação de blogueira testa ‘abertura’ em Cuba
A blogueira cubana Yoani Sánchez provavelmente não poderá receber, na Espanha, o prêmio Ortega y Gasset de Jornalismo, porque ainda não teve permissão do governo de Cuba para deixar o país, segundo o jornal espanhol El País, que promove o evento.
Sánchez, autora do blog Generación Y, foi premiada na categoria Jornalismo Digital, pelo “ímpeto com que se incorporou ao espaço global do jornalismo cidadão”.
Sánchez escreve sobre o cotidiano dos cubanos e os problemas enfrentados pela geração nascida e criada durante o regime de Fidel Castro. O site, publicado através de um servidor na Alemanha, registra mais de um milhão de acessos por mês.
Ela foi incluída, neste mês, na lista das “100 pessoas mais influentes” do planeta, publicada pela revista americana Time.
‘Teste perfeito’
A blogueira de 32 anos disse que o caso é um “teste perfeito” para comprovar se a abertura anunciada pelo presidente Raúl Castro é real ou se permanecerá apenas no discurso.
“Agora veremos que algo está realmente mudando ou não”, disse Sánchez ao El País.
Segundo o El País, tanto a organização do evento como a própria jornalista “esgotaram todas as vias administrativas para conseguir com que Sánchez viaje à Espanha para a cerimônia de entrega”, que será realizada nesta quarta-feira.
Mas o “silêncio das autoridades cubanas” parece indicar que a blogueira não poderá deixar o país.
“Não tenho nenhuma resposta das autoridades”, disse Sánchez ao jornal espanhol, mas acrescentou que por conta da burocracia cubana, é difícil interpretar quais serão os próximos passos das autoridades.
Fonte: BBC
Tags:100 pessoas mais influentes do planeta, bbc, blog, blogs em cuba, burocracia, cuba, democracia, democratização do acesso, el país, jornalismo, política, revista timedebate sobre Internet e as eleições americanas

Nesta sexta-feira, um evento na Universidade de Nova York reunirá Arianna Huffington, fundadora do portal de blogs políticos The Huffington Post; Jeff Jarvis, do Buzz Machine; Micah Sifry, fundador do TechPresident, blog que analisa o uso da web na política; Lisa Tozzi, editora de política do NYTimes; e Jay Rosen, professor de jornalismo da Universidade de Nova York, para debaterem como a “internet está mudando a política nos EUA”.
O debate terá transmissão ao vivo pela web no GroundReport.tv. Começa às 20h, horário de Brasília. Altamente recomendado.
Control+xup do Tiago Doria
Dica da agenda do Silicon Valley Inside
TSE: opinião de Alex Luna
Alex Luna escreve muito bem sobre o caso.
E se os próprios cidadãos resolverem fazer propaganda do candidato (Obama, Barack, Candidatura à indicação democrata, US and A, 07-08) então a coisa vai ficar mais feia que a candidatura de Marronzinho à presidência em 89. Eu, cidadão, posso expressar o meu voto? Em público? Na internet? Segundo a lei, não.
Lei na integra em seu Blog.
Tags:chinelagem, polêmica, política, tseTSE quer controlar campanha eleitoral na internet
Do blog do Sergio Amadeu vem a notícia-bomba.
O TSE acaba de definir as condutas vetadas na campanha eleitoral de 2008. A grande novidade é que o Tribunal legisla sobre como deve ser a campanha no ciberespaço, transnacional e desterritorializado. A Internet é vista como um veículo broadcasting, como se fosse um canal de Rádio ou Televisão.
No artigo 18, da Resolução 22.718, que trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: “A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.”
Impressinante. O TSE estaria proibindo a campanha em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter, no orkut (onde é possível encontrar mais de 50% dos internautas brasileiros), no Facebook, no MySpace e em outros sites de relacionamento? Tudo aquilo que a Internet permite de incentivo ao relacionamento estaria vetado?
O TSE quer limitar as possibilidades de interação, na campanha eleitoral, entre os candidatos e os cidadãos a um site que deve necessariamente estar vinculado a um determinado domínio? A riqueza da esfera pública interconectada, tão comentada por pesquisadores como Yochai Benkler e Lawrence Lessig, não estaria sendo suprimida com uma resolução tão limitadora?
A redação da resolução diz que “somente será permitida” a propaganda na Internet de um determinado modo ou tudo isto será como força de expressão? Como se tratasse da propaganda fixada em um outdoor estático, no parágrafo 3 do artigo 19 pode-se ler que os “domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno…”
Para que uma regulamentação tão autoritária? Por que esta tentativa de limitar formas originais de campanha na blogospehera e nos demais cantos do ciberespaço? Alguns poderiam responder “para coibir o poder econômico”. Mas como bem apontou o Prof Benkler a diferença brutal entra a esfera pública dominada pelos mass media e a esfera pública interconectada, realizada, pela Internet, ocorre exatamente pela arquitetura de informação distribuída da rede, e, pela eliminação dos custos para se tornar um falante. Ou seja, uma resolução que deixa dúvidas sobre a possibilidade de uso das redes sociais, de sites como youtube, está negando as possibilidades gratuitas da rede. Assim está beneficiando o uso das mídias pagas, do braodcasting. Isto, sim, incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede.
É muito difícil legislar sobre as características da comunicação em redes digitais interativas. É preciso clareza. Esta resolução deveria garantir a liberdade de expressão, interatividade e uso legítimo de todo o potencial da web 2.0. Esta resolução não deveria ser um impeditivo do uso da inteligência coletiva, das práticas colaborativas, como recursos democráticos legítimos.
Será que o TSE poderia esclarecer melhor as proibições que pretende impor à campanha na Internet?
Um último comentário: Barack Obama, dificilmente chegaria onde chegou se tivesse que seguir uma resolução semelhante a brasileira. Sua campanha foi quase que totalmente feita a partir do Facebook.
A íntegra das Instruções e Resoluções das Eleições 2008 estão disponível no site do TSE:
http://www.tse.gov.br/internet/index.html
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO No 22.718
INSTRUÇÃO No 121 – CLASSE 12a – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Ari Pargendler.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral
(eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
no 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A propaganda eleitoral nas eleições municipais de
2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de
comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.
Art. 2o O juiz eleitoral da comarca é competente para tomar
todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para
julgar representações e reclamações a ela pertinentes.
Parágrafo único. Onde houver mais de um juiz eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral designará aquele(s) que ficará(ão) responsável(is)
pela propaganda eleitoral.
Art. 3o A propaganda eleitoral somente será permitida a partir
de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no
rádio ou na televisão (Lei no 9.504/97, art. 36, caput e § 2o).
§ 1o Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet (Lei no 9.504/97, art. 36, § 1o).
§ 2o A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.
§ 3o A partir de 1o de julho de 2008, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95 (Lei no 9.504/97, art. 36, § 2o).
§ 4o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei no 9.504/97, art. 36, § 3o).
Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).
(…)
CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução no 21.901, de 24.8.2004 e Resolução no 22.460, de 26.10.2006).
§ 1o O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.
§ 2o O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato
as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
§ 3o Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.
Tags:chinelagem, polêmica, política, proíbição da internet, tse
